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Advogado para Reconhecimento de Vínculo Empregatício em SP

Trabalha sem carteira assinada ou sob outra modalidade contratual, mas exerce funções típicas de empregado? Entenda seus direitos trabalhistas e como buscar a regularização.

Esta orientação jurídica é para você que:

Veja em qual das situações abaixo a sua relação de trabalho pode se enquadrar.

Trabalhou sem registro na carteira

Cumpria jornada regular, recebia ordens e salário, mas o empregador nunca assinou sua CTPS.

Foi contratado sob outra modalidade, mas atuava como empregado

Mesmo formalizando a prestação de serviços de outra forma, cumpria horário fixo, subordinação e exclusividade próprios de uma relação de emprego.

Foi desligado sem receber verbas rescisórias

O contrato foi encerrado e a empresa não pagou FGTS, aviso prévio, férias e décimo terceiro salário devidos.

Tinha jornada apresentada como flexível, mas com cobrança rígida

Iniciou a prestação de serviços com promessa de autonomia, mas era submetido a controle de metas e advertências da chefia.

Dr. Osvaldo Campioni Júnior

Sobre Nós

A Advocacia Campioni é um escritório com atuação consolidada em direito trabalhista na Zona Leste de São Paulo, com sede na Penha.

Minha trajetória na advocacia começou com foco em reconhecimento de vínculo empregatício e na defesa dos direitos do trabalhador, uma área que exige atenção aos detalhes e proximidade com quem vive o problema no dia a dia.

Cada caso começa com uma análise cuidadosa dos fatos: avaliamos os documentos disponíveis, a qualidade das testemunhas e delimitamos com precisão o ônus da prova, para construir uma estratégia sólida desde o início.

Acompanho pessoalmente cada etapa dos processos sob minha responsabilidade, da análise inicial à elaboração das peças, passando pelas audiências, até a condução estratégica das demandas, judiciais ou extrajudiciais.

Ética, transparência, responsabilidade e dedicação norteiam meu trabalho em cada caso que assumo.

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Etapas da Análise Trabalhista

Como conduzimos a avaliação da sua situação de trabalho.

Passo 1

Análise da Relação de Trabalho

Verificação dos elementos do vínculo empregatício a partir de conversas, e-mails, rotinas e comprovantes de pagamento.

Passo 2

Estimativa dos Direitos

Levantamento estimativo do que deveria ter sido recolhido em FGTS, INSS, férias, 13º salário e horas extras.

Passo 3

Orientação e Encaminhamento

Definição da estratégia mais adequada para buscar o reconhecimento do vínculo, por negociação ou na Justiça do Trabalho.

Documentos e Provas Relevantes

Elementos que ajudam a comprovar a relação de trabalho

Comprovantes de Pagamento

Extratos bancários, comprovantes de Pix, recibos assinados ou notas fiscais emitidas de forma regular.

Conversas e E-mails

Prints de mensagens com ordens da chefia, escalas de trabalho e cobrança de horários.

Fotos e Crachás

Registros no ambiente de trabalho, uso de uniforme, crachá de identificação ou e-mail corporativo.

Testemunhas

Nomes e contatos de colegas de trabalho ou clientes que presenciaram a sua rotina diária.

Dúvidas Frequentes sobre Vínculo Empregatício

O que caracteriza o vínculo de emprego segundo a CLT?

A presença simultânea de trabalho prestado por pessoa física, com habitualidade, mediante salário, com pessoalidade e sob subordinação jurídica ao contratante.

Se eu tinha um contrato de prestação de serviços assinado, ainda posso pedir o reconhecimento do vínculo?

Sim. O Direito do Trabalho se pauta pelo princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos observados na rotina de trabalho prevalecem sobre o que está formalizado no papel.

Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista?

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para propor a ação na Justiça, podendo pleitear direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados.

Quais verbas podem ser cobradas se o vínculo for reconhecido?

Geralmente incluem depósitos de FGTS com multa de 40%, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3, 13º salário, seguro-desemprego e eventuais horas extras praticadas.

Avaliação da Sua Relação de Trabalho

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